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Comitente 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 11/04/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 11/04/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - 25% de um imóvel c/ 19,60 ha em Santa Juliana/MG

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 305.196,88 R$ 183.118,13 R$ 0,00 R$ 183.118,13 1 Cancelado
2721
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00153379820028160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
PARTE IDEAL DE 25% (vinte e cinco por cento) de uma parte de terras de cultura e mato seco, situada na Fazenda Lagoa Dourada, lugar denominado “Capão da Erva”, no município de Santa Juliana (MG), da Comarca de Nova Ponte com área de 19,60,20ha com limites e confrontações conforme matrícula 13.030 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Ponte – Minas Gerais, avaliado em R$ 303.749,99, conforme homologação do valor do evento 535.1, datado de 15 de dezembro de 2023 – CCIR nº 00876653093 – Código do Imóvel 423.106.007.331-3 – Código do Imóvel Receita Federal 2.610.523-3.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Rua Homero Rodrigues Machado, 250 - Santa Juliana/Mg, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: “Av.1 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.2 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.3 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.4 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.9 – Penhora referente aos autos nº 7329/01 movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Perdizes – MG; AV.10 – Penhora referente aos autos nº 7327/01 movida pela Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Perdizes – MG; Av.11 – Penhora referente aos autos nº 195/02 movida por Milenia Agro Ciências S/A, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de Londrina – Pr; Av.12 – Penhora referente aos autos nº7324/01 movia pela Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Perdizes – MG; Av.15 – Reserva Legal; R.22 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 545.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a respectiva expedição do Edital. Eventual necessidade de regularização das benfeitorias, será de responsabilidade do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 05 (cinco) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pela parte executada.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
JOAO3.7 08/04/2024 15:04:18 À Vista R$ 183.118,13

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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